domingo, 7 de setembro de 2008

1932-(C)-DIA ESTADUAL DO TROVADOR. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.(Parte 21-C)

1932-(C)-DIA ESTADUAL DO
TROVADOR. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.(Parte 21-C)-Entrevistada: Sílvia Araújo Motta

JCultural: Qual é o Dia Estadual do Trovador, em Minas Gerais?

LEI nº 441/87 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987, da Assembléia Legislativa do Estado de MINAS GERAIS.

INSTITUI O (DIA ESTADUAL DO TROVADOR “

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Trovador” a ser comemorado, anualmente no dia 18 de julho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 2 de outubro de 1987.(Assinaturas ilegíveis ao lado da
Assinatura do DEPUTADO AMILCAR PADOVANI.

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JUSTIFICAÇÃO:

No início era o poeta e seu singelo instrumento. Teatro só nos mosteiros, onde estava adormecida a arte greco-romana em amarelados pergaminhos. Grandes espetáculos não existiam. Os trovadores, surgidos por volta do ano 1.100 d.C. Eram os únicos artistas da época ainda capazes de captar a leve beleza de um mundo oprimido pela noção do pecado.

Muita coisa aconteceu daquela época até hoje. Grandes guerras, pestes exterminadoras, doenças graves foram curadas. A inteligência do homem cresceu e cresceu, foguetes foram à lua. Sondam-se os recantos mais longínquos do universo e chega-se a aventar uma futura imortalidade para o ser humano.

Todavia, em meio a tão grandes perspectivas, o homem não resolveu o problema da fome, da opressão e da felicidade, que está tão perto de nós. Invisível para a maioria, chega a se tornar palpável ao TROVADOR, que transforma grandioso mundo assustador numa fonte de belezas primitivas.

Investe contra os maus, contra a injustiça. Adota a simplicidade e as graciosidades juvenis, cantadas através de uma poesia que está ao alcance de todos, bastando ter um pouco de sensibilidade para captar as ressonâncias de suas musicais palavras :

“Ame a vida, ame a virtude
mas ajude ao seu irmão,
o seu não, amargo e rude
rói e ilude o coração!...”

No Brasil, a poesia popular sempre encontrou campo fértil para
sobreviver, quase sempre associada à música, como na literatura de cordel, no repente, na moda de viola, nas cantigas de roda e nos jogos dos versos.

Muitos poetas a cultivaram, dentre os quais sobressai o nome de Luiz Otávio, pseudônimo usado pelo Dr. Gílson de Castro, carioca nascido em 18 de julho de 1916 e falecido em 1977. Além de incansável TROVADOR, foi responsável pela criação de JOGOS FLORAIS em várias partes do País. Presidente Perpétuo da UNIÃO BRASILEIRA DOS TROVADORES e PRÍNCIPE DOS TROVADORES DO BRASIL, mais que qualquer outro, incentivou o movimento trovadoresco brasileiro, com ação e com palavras:

“Por estar na solidão,
tu de mim não tenha dó;
com TROVAS no coração
eu nunca me sinto só.”

“A TROVA tomou-me inteiro!
tão amada e repetida
que agora traça o roteiro
das horas de minha vida.”

Ao postularmos a instituição do 18 de julho como o “Dia do TROVADOR”, desejamos homenagear o nascimento de Luiz Otávio, que amava trovar. Um afazer tão simples, mas que lhe bastava. Era o seu passatempo e a sua ocupação espiritual.

Ele e seus demais IRMÃOS TROVADORES não estão encurralados neste vasto mundo pleno de ameaças. Captam o que existe de melhor e que é ao mesmo tempo mais simples: a natureza, o cândido sorriso das crianças, a alegria de viver e o amor. Como o ascendente medieval, não se deixam tomar pelo pânico que invade cada época.

Não obstante já tenha sido instituído o “Dia Nacional do TROVADOR”, comemorado a 18 de julho, é nosso propósito homenagear, de modo especial, os TROVADORES MINEIROS, propondo a instituição do “DIA ESTADUAL DO TROVADOR” a ser comemorado naquela mesma data.

Que a nossa homenagem sirva como uma lição de simplicidade (tão bem transmitida pelos TROVADORES BRASILEIROS) aos que querem valorizar a todos custo as coias grandiosas, quase sempre inúteis à felicidade humana.

DEPUTADO AMILCAR PADOVANI.
CLP/DTL/HPS/nfp,
LEI Nº 441/87 COM APROVAÇÃO
em 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

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